Exame admissional: qual a importância e como é feito

O exame admissional é uma avaliação médica do colaborador que deve ser feita antes de iniciar as atividades dentro de uma empresa. Ele faz parte do processo de admissão e é obrigatório segundo o artigo 168 da CLT. O principal objetivo desse teste é conferir a saúde do funcionário, provando que ele está totalmente apto à função que vai desempenhar.
Essa avaliação médica é imprescindível aos novos contratados de qualquer empresa, independente do porte e da quantidade de funcionários.
Devido à importância desse exame para o bem-estar do funcionário e da empresa, são necessários alguns cuidados ao realizá-lo para que o processo aconteça de forma efetiva e sem erros. Continue lendo esse artigo e confira algumas dicas para manter a atenção ao processo.
O que é o exame admissional?
Antes de um colaborador iniciar suas atividades dentro da empresa que irá admiti-lo, a contratante deve providenciar que o mesmo seja encaminhado até um médico do trabalho qualificado para verificar sua saúde física e mental, a fim de averiguar se ele estará apto a realizar a função para qual foi contratado.
A escolha desse médico deve ser preferencialmente feita pelo empregador para garantir a qualificação técnica e familiaridade com o local de trabalho, porém, também pode ser acordado entre as partes que o funcionário procure alguma clínica de sua preferência e depois apresente o resultado na empresa.
Durante o exame, serão feitas algumas avaliações e perguntas clínicas. Cada profissão pode exigir que sejam feitos tipos de exames que variam de acordo com as necessidades diárias de cada ocupação.
Algumas não exigem que o teste seja feito de forma presencial. Inclusive diante da pandemia causada pela Covid-19, a modalidade de exame admissional feito a partir da telemedicina se ampliou. O objetivo é reduzir a exposição do funcionário a uma possível contaminação.
A legislação
Como citado anteriormente, o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), torna obrigatório o exame admissional. O artigo também afirma que o empregador deve arcar com as despesas relativas aos exames solicitados. Nesse momento é fundamental contar com um RH eficiente que oriente o novo contratado a realizar o processo de acordo com o procedimento padrão da empresa. Ele deve ser encaminhado a alguma clínica do trabalho que já possua vínculo com a empresa ou ser orientado sobre um reembolso futuro do valor cobrado.
Em relação ao prazo, é exigido por lei que ele seja feito em até 15 dias após a contratação. Porém, deixar que o funcionário ingresse sem o laudo médico não é o recomendado. A intenção é evitar certos contratempos.
Qual a importância do exame admissional?
O exame admissional é de extrema importância para as duas partes (empregador e funcionário). Além de comprovar a saúde do novo colaborador, ele funciona como garantia para a empresa em algumas situações que possam surgir.
Ao realizar a avaliação médica antes que o funcionário inicie em seu novo trabalho, é fundamental observar se ele apresenta alguma doença preexistente, ou seja, doenças que ele já possuía antes de ingressar na empresa. Para isso, é solicitado que ele preencha um formulário e assinale entre algumas doenças quais ele possui (asma, câncer, diabetes, hipertensão, doenças neurológicas, glaucoma, doenças renais, deficiências, etc)
Isso porque, no caso de doenças preexistentes, dependendo da função a ser exercida pelo colaborador, ela pode ser agravada com o seu novo trabalho.
Também é uma forma de garantia para a empresa, já que evita que a mesma seja autuada na justiça por possíveis ações que o funcionário mova por doenças que ele já possuía anteriormente. Agora, caso o profissional adquira alguma doença ocupacional ao longo de sua jornada de trabalho, servirá como prova de que ele não possuía a patologia antes de começar a trabalhar na empresa.
Quais os tipos de exame admissional?
Os exames costumam ser simples e objetivos, visando uma análise básica da saúde do paciente. Em certos casos, podem ser solicitados exames complementares. Veja abaixo alguns tipos de exames admissionais:
- Anamnese médica: entrevista feita pelo médico ao paciente para avaliar seu histórico de saúde física e mental. Por meio de perguntas o médico traça o histórico de saúde familiar do paciente e possíveis queixas relacionadas à alguma doença.
Nesse momento devem ser feitos questionamentos do tipo: função exercida no último emprego, se o paciente já passou por alguma cirurgia, se possui patologia crônica, se faz o uso de medicamentos controlados.
- Avaliação física e psicológica: após a anamnese são realizadas avaliações físicas e psicológicas no paciente buscando observar se há algum problema preexistente. Nesse momento é feita a aferição da pressão arterial e dos batimentos cardíacos, por exemplo.
- Exames complementares: nos casos em que a função exija alguma demanda específica, são realizados os exames complementares. Podem ser eles: audiometria, acuidade visual, exames toxicológicos, entre outros.
Em hipótese alguma podem ser realizados exames de gravidez, teste de esterilização e teste do vírus causador da AIDS. Clique aqui para saber mais sobre como a Colabbe pode orientar sua empresa no momento da admissão de novos funcionários.
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